A aquisição de um imóvel é a materialização de um sonho e um investimento a longo prazo, portanto, é extremamente importante que o adquirente tenha conhecimento dos seus direitos e deveres estabelecidos no contrato e na norma.
Inicialmente, é importante que você saiba que o contrato de compra e venda de loteamentos ou imóveis na planta são resguardados pelo direito do consumidor, permitindo que quaisquer intercorrências na infraestrutura ou entrega do bem possuem normas mais favoráveis aos consumidores e responsabilidade objetiva dos fornecedores.
Neste sentido, a lei estabelece que os contratos devem dispor de informações do prazo para entrega do loteamento ou imóvel nas condições estipuladas. Havendo inadimplência pela incorporadora no prazo previsto, a norma permite que o consumidor receba a integralidade dos valores pagos e respectiva indenização por lucros cessantes ou cláusula penal.
A lei por sua vez prevê que para a desconstituição da contratação e restituição da quantia está condicionada a atraso na entrega superior à 180 (cento e oitenta) dias corridos. Ou seja, se o contrato previa que o bem seria entregue em 01/01/2025, a partir de 01/07/2025, o consumidor pode exigir o reembolso do investimento com correção, além da indenização competente, nos termos do art. 43-A da Lei nº 4.591/64.
O auxílio de um advogado é essencial para acompanhar esse processo de distrato, seja ele extrajudicial ou judicial, assim, é possível viabilizar o acesso aos seus direitos com maior segurança.