A relação entre locador e locatário pode se dar de maneira amigável tanto para o recebimento dos valores de aluguel, quanto para a realização de benfeitorias no imóvel. Neste artigo vamos entender quais os meios pelos quais podemos evitar a inadimplência de inquilinos e os meios para o diálogo entre as partes.
A conversa com o inquilino é basilar para dirimir quaisquer dúvidas e prestar esclarecimentos, porém quando a dívida do aluguel já se estende o locador pode enviar uma notificação extrajudicial.
Este meio é importante para que o locador comunique as parcelas vencidas, bem como eventuais juros e multas, bem como estabeleça um prazo mínimo para a quitação de tais valores sob pena de protesto em cartório e órgãos de proteção ao crédito. Destaca-se que eventual protesto de dívida precisa constar expressamente no contrato de locação, devendo haver a ciência das partes a respeito dessa condição.
Neste sentido, é muito importante o aconselhamento jurídico especializado na elaboração do contrato de aluguel e respectiva notificação extrajudicial. Isso porque o contrato também estipula os meios de garantia como o fiador ou o seguro fiança, viabilizando a cobrança por outros devedores e o pagamento exigido.
Além disso, a notificação também constitui prova em eventual ação de despejo para reaver o bem imóvel e a perseguida quitação do débito pelo locatário. O apoio jurídico permite que tal transação ocorra de maneira adequada sem riscos de nulidade ou insolvência.
Havendo mais dúvidas sobre os meios de cobranças pelo locador, entre em contato conosco para te auxiliarmos da melhor forma!