Adquirir um imóvel, seja para investimento ou a construção de um lar, é uma tarefa que gera diversas dúvidas, especialmente em relação aos contratos imensos com regras não muito conhecidas pelos compradores.
Neste sentido, é sempre importante entender as etapas que firmam a negociação para evitar eventuais cobranças desnecessárias, pontos de negociação e até mesmo identificar eventuais riscos abusivos.
Embora pareça uma tarefa difícil, o acompanhamento jurídico vai te auxiliar a ter maior segurança a respeito destes pormenores burocráticos. Nessa matéria vamos entender um pouco mais sobre alguns direitos dos compradores de imóveis na planta.
Esta modalidade de aquisição se tornou muito usual ao permitir diversos facilitadores de acesso a crédito e pagamentos prolongados, embora atrativos, existem diversas incorporadoras que podem exigir garantias além das permitidas pela norma e razoabilidade.
- Retenção de valores
Algumas empresas podem exigir que em caso de rescisão do contrato de compra e venda, a retenção de uma parte dos valores à vendedora. Apesar de ser um instrumento válido, fique atento sobre o percentual da retenção, pois pode ser reconhecida a abusividade de percentuais superiores à 20%
- Prazo de Entrega
Por exemplo, se o contrato tem a previsão de entrega do bem para 30/julho/2026, ela “pode atrasar”, a entrega deste imóvel, sem que os compradores tenham direito a devolução ou indenização, até 26/janeiro/2027. Ultrapassado este período, o comprador pode exigir uma indenização pelo descumprimento contratual, além da devolução dos valores pagos até então.
- Reformas na estrutura
O imóvel que está no processo de construção está inerentemente sujeito a sofrer com diversas ocorrências que podem ou não atrasar a entrega do bem no prazo estipulado. Contudo, saiba que o prazo para atraso não é indeterminado, sendo que a construtora não pode exigir um prazo superior a 180 dias para o atraso, nos termos da Lei nº 13.786/18 (art. 43-A, §1º).
Estes imóveis muitas vezes são pré-planejados com estruturas determinadas para a segurança e fruição do local, sendo plenamente cabível a exigência de manutenção de tal estrutura sem afetar as demais unidades, porém, entenda que a empresa não pode se eximir de cumprir com as determinações do planejamento no que se refere ao funcionamento desta infraestrutura básica, como iluminação, encanamento e vias de acesso, até mesmo acabamentos avençados no contrato, permitindo que você possa ter acesso a todos os benefícios contratados.
Estas são breves considerações que espero que te auxiliem nessa jornada, lembre-se de que a consultoria jurídica pode aprofundar todas essas dúvidas com maior simplicidade.
